Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039382 | ||
| Relator: | AFONSO MELO | ||
| Descritores: | PROVA DE RECONHECIMENTO SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19941027473593 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 147 N1 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 412 N2 B ARTIGO 420. | ||
| Sumário : | Tendo o arguido requerido na audiência de julgamento que os depoimentos de certas testemunhas não fossem atendidos por importarem o reconhecimento ilegal de si próprio, violando o disposto no artigo 147º do Código de Processo Penal, e sendo esta pretensão indeferida, recorrendo o arguido do respectivo despacho de indeferimento, alegando nas respectivas conclusões deste ser o mesmo nulo por violar o disposto no artigo 374º nº 2 daquele citado Código, mas não sendo esta disposição aplicável, por só às sentenças - e não aos simples despachos - se referir e não bastando que o recorrente indique a norma que tem por violada, devendo observar nas conclusões do recurso o disposto na alínea b), do nº 2 do artigo 412º do mesmo diploma legal - o que não fez -, a solução era, como o foi, a rejeição do recurso em causa nos termos da última disposição legal que se citou e nas do artigo 420º - também do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |