Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047359
Nº Convencional: JSTJ00039382
Relator: AFONSO MELO
Descritores: PROVA DE RECONHECIMENTO
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ19941027473593
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 147 N1 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 412 N2 B ARTIGO 420.
Sumário : Tendo o arguido requerido na audiência de julgamento que os depoimentos de certas testemunhas não fossem atendidos por importarem o reconhecimento ilegal de si próprio, violando o disposto no artigo 147º do Código de Processo Penal, e sendo esta pretensão indeferida, recorrendo o arguido do respectivo despacho de indeferimento, alegando nas respectivas conclusões deste ser o mesmo nulo por violar o disposto no artigo 374º nº 2 daquele citado Código, mas não sendo esta disposição aplicável, por só às sentenças - e não aos simples despachos - se referir e não bastando que o recorrente indique a norma que tem por violada, devendo observar nas conclusões do recurso o disposto na alínea b), do nº 2 do artigo 412º do mesmo diploma legal - o que não fez -, a solução era, como o foi, a rejeição do recurso em causa nos termos da última disposição legal que se citou e nas do artigo 420º - também do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: