Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080541
Nº Convencional: JSTJ00009216
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: INVENTARIO
DOAÇÃO
PARTILHA DA HERANÇA
TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO DE BENS
QUOTA DISPONIVEL
LEGITIMA
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: SJ199104230805411
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9628/90
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Todos os bens doados e não doados devem entrar e ser tomados em conta na partilha, para permitir a igualação desta, pois so assim se poderão apurar as quotas disponivel e legitimaria, os quinhões hereditarios dos interessados, e a eventual inoficiosidade das deixas testamentarias.