Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014661 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CITAÇÃO PRESSUPOSTOS FALTA DE CITAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200007384 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A citação do réu em outra pessoa depende forçosamente de antes lhe haver sido marcada hora certa para a receber. II - Tal não acontecendo, a citação do réu noutra pessoa constitui preterição da formalidade legal essencial, o que, necessariamente, implica a falta de citação do réu, ex vi, da alínea d) do n. 1 do artigo 195 do mesmo Código. III - Assim, nos termos da alínea a) do artigo 94, igualmente, deste Código, é de decretar a anulação de todo o processado depois da petição inicial para que a citação do réu venha a ser feita em termos legais. | ||