Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000738
Nº Convencional: JSTJ00014661
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
FALTA DE CITAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198412200007384
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A citação do réu em outra pessoa depende forçosamente de antes lhe haver sido marcada hora certa para a receber.
II - Tal não acontecendo, a citação do réu noutra pessoa constitui preterição da formalidade legal essencial, o que, necessariamente, implica a falta de citação do réu, ex vi, da alínea d) do n. 1 do artigo 195 do mesmo Código.
III - Assim, nos termos da alínea a) do artigo 94, igualmente, deste Código, é de decretar a anulação de todo o processado depois da petição inicial para que a citação do réu venha a ser feita em termos legais.