Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016804 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EMPREITADA DOCUMENTO APRESENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO PRESUNÇÃO DE CULPA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA SUBEMPREITADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100718152 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | AVELINO PEREIRA DE ALMEIDA CONTRAT DE EMPREITADA. A REIS CPC ANOTADO VOLVI PÁG30. P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOL2 2ED PÁG48. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Obrigando-se alguém em contrato de subempreitada a fornercer mão de obra destinada a determinadas montagens numa construção cuja empreitada fora adjudicada a outrém, o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de Revista, não pode censurar a apreciação que as instâncias fizeram da obra, desde que além do mais, os documentos pertinentes tenham sido apreciados em conjunto pelo tribunal coletivo. II - O artigo 799 do Código Civil, que prevê um caso de presunção de culpa, não pode deixar de aplicar-se ao devedor ao qual compete provar que o não cumprimento da obrigação não procede de culpa sua. III - Só o devedor está em condições de fazer a prova das razões do seu comportamento em face do credor, bem como dos motivos que o levaram a não efectuar a prestação a que estava vinculado. | ||