Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031864 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES MURO PRÉDIO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300006242 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9431028 | ||
| Data: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode censurar a conclusão extraída pela Relação dos factos provados dos quais inferiu que os muros existentes entre prédios rústicos se presumiam comuns. II - Não há condenação em objecto diverso do pedido se, pedida a declaração de exclusividade da propriedade de uma parede ou muro, o tribunal concede apenas que essa parede ou muro é comum. | ||