Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B624
Nº Convencional: JSTJ00031864
Relator: SA COUTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
MURO
PRÉDIO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199704300006242
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9431028
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar a conclusão extraída pela Relação dos factos provados dos quais inferiu que os muros existentes entre prédios rústicos se presumiam comuns.
II - Não há condenação em objecto diverso do pedido se, pedida a declaração de exclusividade da propriedade de uma parede ou muro, o tribunal concede apenas que essa parede ou muro
é comum.