Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014974 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | FALENCIA DECLARAÇÃO DE FALENCIA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198411270714911 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de falencia, se não houver creditos reconhecidos ou aprovados, e impossivel constituir-se assembleia de credores, inclusive para aprovação ou não de eventual concordata. Em tal caso, resta ao tribunal proferir a decisão final. | ||