Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071491
Nº Convencional: JSTJ00014974
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: FALENCIA
DECLARAÇÃO DE FALENCIA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ198411270714911
Data do Acordão: 11/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de falencia, se não houver creditos reconhecidos ou aprovados, e impossivel constituir-se assembleia de credores, inclusive para aprovação ou não de eventual concordata.
Em tal caso, resta ao tribunal proferir a decisão final.