Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086846
Nº Convencional: JSTJ00028119
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199510030868461
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 550/93
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É válido o contrato-promessa de compra e venda de prédio mesmo que, na data da sua celebração, o promitente vendedor não seja titular do respectivo direito de propriedade (artigo 280 n. 1 do Código Civil).
II - O incumprimento desse contrato deve ter-se como verificado e imputável ao promitente vendedor, se este, decorrido um ano e notificado para o efeito, não remover os obstáculos
à celebração do contrato prometido nem comparecer no cartório notarial para outorga da escritura (artigo 442 n. 2, 801 e 808 do citado Código).