Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073131
Nº Convencional: JSTJ00013755
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
MATERIA DE FACTO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198607170731312
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora alegando omissão de pronuncia, se, na minuta, os recorrentes não dizem que questões omitidas foram essas, o tribunal de recurso não pode sobre tal tomar qualquer posição.
II - Não e de conhecer do abuso de direito, so agora invocado, por se tratar de materia inteiramente nova, alem de totalmente improcedente, e nos recursos impugnam-se decisões, não se suscitam outras.
III - Se a Relação se pronunciou sobre o valor, como meio de prova, de documentos juntos, para concluir que eles não vão de encontro a qualquer das respostas aos quesitos, fe-lo de uma vez para sempre, por não ter sido suscitada a situação referida na ultima parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.