Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013755 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA MATERIA DE FACTO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170731312 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora alegando omissão de pronuncia, se, na minuta, os recorrentes não dizem que questões omitidas foram essas, o tribunal de recurso não pode sobre tal tomar qualquer posição. II - Não e de conhecer do abuso de direito, so agora invocado, por se tratar de materia inteiramente nova, alem de totalmente improcedente, e nos recursos impugnam-se decisões, não se suscitam outras. III - Se a Relação se pronunciou sobre o valor, como meio de prova, de documentos juntos, para concluir que eles não vão de encontro a qualquer das respostas aos quesitos, fe-lo de uma vez para sempre, por não ter sido suscitada a situação referida na ultima parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. | ||