Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S159
Nº Convencional: JSTJ00024901
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DE LUGAR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199612110001594
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 67/95
Data: 02/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode declarar-se não escrita a resposta a um quesito se não houver factos em contrário plenamente provados por documentos.
II - Não tendo o Autor provado que a Ré tivesse feito cessar o contrato de trabalho por extinção do respectivo posto, nem o despedimento por qualquer forma ilícita, afora o abandono de lugar, não tem aquele direito a qualquer indemnização.