Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065304
Nº Convencional: JSTJ00005143
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
PROCESSO PENAL
DECISÃO
TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ197504290653041
Data do Acordão: 04/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova da copula feita em processo crime, em termos de constituir fundamento para a investigação da paternidade, nos moldes do artigo 1851 do Codigo Civil, pressupõe o transito em julgado da decisão penal.