Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025706 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199411140859311 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 936/93 | ||
| Data: | 02/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG355. M PINTO TEOR GER DIR CIV 2ED PAG88. M ANDRADE TEOR GER REL JURI VOLII PAG121. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato é um acordo privatistico através do qual e sob a moldura de limites legais, as pessoas podem auto-regulamentar sectores da sua vida sócio-jurídica. II - Em tal campo, é elemento determinante a intenção das partes, com um mínimo de correspondência na literalidade através da qual o acordo se traduziu. III - Aliás, o simples literalismo não tem relevo exclusivo, mormente quando está eivado de imperfeições de redacção. IV - A intenção sendo, em si, um facto de carácter psicológico, pode ser apurada, juridicamente, através dos princípios preconizados, mormente, pelo artigo 236 do C.CIV. V - Age de má-fé a parte que baseia a sua defesa na interpretação de um acordo escrito claramente contrária à sua própria intenção evidenciada por esse escrito. | ||