Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085931
Nº Convencional: JSTJ00025706
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199411140859311
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 936/93
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG355. M PINTO TEOR GER DIR CIV 2ED PAG88. M ANDRADE TEOR GER REL JURI VOLII PAG121.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um contrato é um acordo privatistico através do qual e sob a moldura de limites legais, as pessoas podem auto-regulamentar sectores da sua vida sócio-jurídica.
II - Em tal campo, é elemento determinante a intenção das partes, com um mínimo de correspondência na literalidade através da qual o acordo se traduziu.
III - Aliás, o simples literalismo não tem relevo exclusivo, mormente quando está eivado de imperfeições de redacção.
IV - A intenção sendo, em si, um facto de carácter psicológico, pode ser apurada, juridicamente, através dos princípios preconizados, mormente, pelo artigo 236 do C.CIV.
V - Age de má-fé a parte que baseia a sua defesa na interpretação de um acordo escrito claramente contrária à sua própria intenção evidenciada por esse escrito.