Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002433
Nº Convencional: JSTJ00004064
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
ARMADOR
NAVIO
SOLIDARIEDADE
CREDITO DEVIDO
Nº do Documento: SJ199009190024334
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG375
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4574/88
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR ECON - DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O armador - seja ou não proprietario - e o proprietario do navio - seja ou não o armador - são solidariamente responsaveis pelo integral pagamento das soldadas e outros debitos aos respectivos tripulantes.
II - Assim, o proprietario não armador e solidariamente responsavel por todas as obrigações que resultem do contrato de matricula e não apenas por aquelas que especificou no acto do mesmo contrato.