Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B812
Nº Convencional: JSTJ00035435
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199812100008122
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 152/98
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A boa fé do autor da acessão industrial imobiliária deve existir no momento da construção e deve manter-se por todo o tempo que dure a execução das obras, sob pena de se não aplicar ao interventor o regime mais favorável que a lei estabelece no artigo 1340 CC.