Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002234
Nº Convencional: JSTJ00000082
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRABALHADOR EVENTUAL
TRABALHADOR PERMANENTE
CP
PESSOAL
CONTRATO DE TRABALHO
GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL
Nº do Documento: SJ199001170022344
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 3 do Decreto-Lei 381/72, de 9 de Setembro, estabelece que o pessoal admitido, com carácter eventual, adquire no fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente, desde que se encontrem preenchidas as demais condições contratualmente presentes nas convenções colectivas de trabalho.