Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022626 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INFANTICÍDIO INFANTICÍDIO PRIVILEGIADO PENA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240451893 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/93 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem qualquer interesse, de forma a que o infanticídio seja punido pelo artigo 137 do Código Penal, como infanticídio privilegiado, a circunstância de ter sido cometido 3 horas depois do parto, desde que se provou que "sob o ponto de vista médico o seu (da arguida) estado era normal para uma parturiente" e não foi dado como provado que "ela se encontrasse sob a influência perturbadora do parto, com transtornos psíquicos". II - Revelam especial censurabilidade, as circunstâncias de a mãe matar um filho recém-nascido, sem quaisquer motivos, com uma actuação a frio. | ||