Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068784
Nº Convencional: JSTJ00022550
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPRA E VENDA
NULIDADE ABSOLUTA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198010090687842
Data do Acordão: 10/09/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O princípio de que a nulidade absoluta de um contrato de compra e venda de imóvel pode, por via de acção, ser invocada a todo o tempo, não prevalece sobre o direito de propriedade resultante da prescrição aquisitiva ocorrida na vigência do Código de Seabra, actualmente denominada por usucapião.