Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084601
Nº Convencional: JSTJ00022300
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199403150846011
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG158
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3385/91
Data: 12/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - O mero direito potestativo de execução específica não é registável.
II - Cabe, contudo, registo da sentença transitada em julgado que, através da execução específica, concretiza um negócio registável.
Decisão Texto Integral: