Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B205
Nº Convencional: JSTJ00038167
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: JUROS DE MORA
CÁLCULO
TAXA DE JURO
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
Nº do Documento: SJ200005250002052
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2601/98
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 558 N1 ARTIGO 559 ARTIGO 806 N1 ARTIGO 879 C ARTIGO 885.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL IN CJ ANOXII TIII PAG75.
Sumário : I - O artigo 559º, do CC (taxa de juro), foi gizado pelo legislador para a hipótese típica de dívida em escudos, não se tendo pensado no caso de obrigação em moeda estrangeira.
II - Nada estipulando as partes sobre o assunto e podendo o devedor pagar em escudos segundo o câmbio do dia do cumprimento, nos termos do artigo 558º nº 1 do mesmo Código, há que aplicar a taxa de juros civis vigente no país da moeda estrangeira em causa.
Decisão Texto Integral: