Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038167 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA CÁLCULO TAXA DE JURO OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005250002052 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2601/98 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 558 N1 ARTIGO 559 ARTIGO 806 N1 ARTIGO 879 C ARTIGO 885. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL IN CJ ANOXII TIII PAG75. | ||
| Sumário : | I - O artigo 559º, do CC (taxa de juro), foi gizado pelo legislador para a hipótese típica de dívida em escudos, não se tendo pensado no caso de obrigação em moeda estrangeira. II - Nada estipulando as partes sobre o assunto e podendo o devedor pagar em escudos segundo o câmbio do dia do cumprimento, nos termos do artigo 558º nº 1 do mesmo Código, há que aplicar a taxa de juros civis vigente no país da moeda estrangeira em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |