Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007173 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ19840202071438X | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG401 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha falta de conclusões, para efeitos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, quando o escrito, apesar de rotulado de conclusões, não enuncia os fundamentos do recurso de forma a poderem ser rapidamente compreendidos pelo tribunal ad quem e ainda a poderem ser ainda mais facilmente apreendidos do que a fundamentação aduzida no contexto da alegação. II - Se não forem resumidas, as conclusões das alegações devem ser apresentadas atraves de adequada arrumação grafica que facilite o conhecimento das questões postas no recurso. III - Assim, não deve conhecer-se do recurso se o recorrente, depois de convidado a apresentar conclusões, oferece um escrito mais extenso que a alegação e em que a unica questão de direito nela abordada, apesar de simples, aparece desdobrada em dezenas de conclusões. | ||