Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071438
Nº Convencional: JSTJ00007173
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ19840202071438X
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG401
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha falta de conclusões, para efeitos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, quando o escrito, apesar de rotulado de conclusões, não enuncia os fundamentos do recurso de forma a poderem ser rapidamente compreendidos pelo tribunal ad quem e ainda a poderem ser ainda mais facilmente apreendidos do que a fundamentação aduzida no contexto da alegação.
II - Se não forem resumidas, as conclusões das alegações devem ser apresentadas atraves de adequada arrumação grafica que facilite o conhecimento das questões postas no recurso.
III - Assim, não deve conhecer-se do recurso se o recorrente, depois de convidado a apresentar conclusões, oferece um escrito mais extenso que a alegação e em que a unica questão de direito nela abordada, apesar de simples, aparece desdobrada em dezenas de conclusões.