Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S320
Nº Convencional: JSTJ00042205
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
DESPACHO SANEADOR
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
Nº do Documento: SJ200105100003204
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 156 G.
CPC95 ARTIGO 510 N1 B C ARTIGO 695 N1 N2 ARTIGO 725 ARTIGO 754 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 25.
LCCT89 ARTIGO 24 A B C D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC 508/99 IN BMJ N489 PAG83.
ACÓRDÃO TC 574/98 IN DR II DE 1999/05/13 PAG7259.
ACÓRDÃO TC 525/98 IN DR II DE 1999/02/26 PAG2944.
Sumário : I - Do despacho saneador proferido em acção de impugnação de despedimento colectivo que conheça das formalidades ou fundamentos desse despedimento, cabe recurso de apelação:
II - Se esse despacho não pôs termo ao processo, a apelação tem subida diferida, a não ser que se alegue, se versar sobre decisão cindível, que a retenção causa prejuízo.
III - O novo regime dos recursos resultante da reforma de 1995/96 não é inconstitucional.
Decisão Texto Integral: