Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013177 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUINEO CONTRADITORIO PRINCIPIO DA IGUALDADE RECURSO CONTENCIOSO PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199112170807791 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG504 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3408/89 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio do contraditorio, que representa a consagração da igualdade no processo tem hoje dignidade constitucional, designadamente no n. 5 do artigo 32 onde se consagra tal principio no processo criminal, e no artigo 13, ambos da Constituição da Republica, que consagra o principio da igualdade. II - O principio do contraditorio e a garantia de recurso contencioso movem-se em planos diferentes: o primeiro e de observar antes de consumado o acto processual ou de proferida a decisão enquanto o segundo e posterior a estes actos processuais e possibilita a sua impugnação atraves de recurso. III - O exame ao sangue produzido na fase da averiguação oficiosa da paternidade e não na propria acção declarativa constitui um principio de prova e não verdadeiro meio de prova por não ter sido sujeito ao principio do contraditorio. | ||