Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042790
Nº Convencional: JSTJ00018257
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303110427903
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 243/91
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo incapacidade para o trabalho, há dano patrimonial.
II - Esse dano tem que ser indemnizado, mesmo que agora se não verifique baixa dos proventos profissionais.
III - Causando desgosto as lesões corporais, o lesado deve ser daquele ressarcido (dano não patrimonial).