Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002920
Nº Convencional: JSTJ00008169
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199104170029204
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6044/89
Data: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E da competencia das instancias, por constituir materia de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando, contudo, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva, quando esta contrarie o disposto nos artigos
236 n. 1 e 238 do Codigo Civil.