Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084430
Nº Convencional: JSTJ00021943
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
PRÉDIO ENCRAVADO
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199402010844301
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG75
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 17/92
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ARTIGO 2272 ARTIGO 2273 ARTIGO 2309.
D DE 1911/05/23.
L 1621 DE 1924/07/19.
D 19126 DE 1930/12/16.
CCIV66 ARTIGO 1547 N1 N2 ARTIGO 1548 N2 ARTIGO 1550 ARTIGO 1553 ARTIGO 1557
ARTIGO 1558 ARTIGO 1559 ARTIGO 1560 ARTIGO 1561 ARTIGO 1562 ARTIGO 1563.
CPC67 ARTIGO 1052.
Sumário : I - Como flui do artigo 1555 do Código Civil de 66, só existe o direito de preferência quando o prédio serviente está onerado com servidão legal de passagem.
II - A servidão legal de passagem não pode constituir-se por usucapião, como resulta do artigo 1447 do citado código.
Decisão Texto Integral: