Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084699
Nº Convencional: JSTJ00022291
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EMPREITADA
SUBEMPREITADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA
Nº do Documento: SJ199403100846992
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 145
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas relações obrigacionais contratuais, além dos deveres principais ou típicos e dos deveres secundários de prestação, existem os deveres acessórios de conduta também essenciais ao correcto processamento da relação obrigacional e que encontram o seu fundamento legal no dever de boa-fé a que alude o n. 2 do artigo 762 do Código Civil.
II - A extinção do contrato não obsta à existência de deveres passíveis de violação culposa (culpa post factum finitum) com a inerente responsabilidade civil que dela decorre.
III - Mas a este tipo de responsabilidade, não é de aplicar a presunção decorrente do n. 1 do artigo
799 do Código Civil, só aplicável à responsabilidade civil contratual anterior à extinção do contrato.