Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022291 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMPREITADA SUBEMPREITADA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100846992 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 145 | ||
| Data: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas relações obrigacionais contratuais, além dos deveres principais ou típicos e dos deveres secundários de prestação, existem os deveres acessórios de conduta também essenciais ao correcto processamento da relação obrigacional e que encontram o seu fundamento legal no dever de boa-fé a que alude o n. 2 do artigo 762 do Código Civil. II - A extinção do contrato não obsta à existência de deveres passíveis de violação culposa (culpa post factum finitum) com a inerente responsabilidade civil que dela decorre. III - Mas a este tipo de responsabilidade, não é de aplicar a presunção decorrente do n. 1 do artigo 799 do Código Civil, só aplicável à responsabilidade civil contratual anterior à extinção do contrato. | ||