Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041902
Nº Convencional: JSTJ00010909
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CUSTAS
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199107030419023
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 176/84
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A situação em que o recorrido apenas faz oposição ao recurso do arguido, que foi julgado improcedente, não esta abrangida pelo artigo 175 n. 1 alinea b) do Codigo das Custas Judiciais por não ter decaido no recurso em que faz oposição.