Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040522
Nº Convencional: JSTJ00005518
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: INFRACÇÃO CAMBIAL
OPERAÇÃO ILICITA DE CAPITAIS COM O ESTRANGEIRO
OPERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM MOEDA ESTRANGEIRA
COIMA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA PENA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ199011210405223
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24218/88
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 13/90, de 8 de Janeiro, altera as normas reguladoras do exercicio ilegal do comercio de cambios, das operações cambiais e das operações de ouro, estabelecendo a punição com coimas de todas estas operações, anteriormente punidas com prisão pelo Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho.
II - A punição com uma coima e mais favoravel ao arguido do que a pena por crime em que foi condenado, embora suspensa, pelo que aquela devera ser-lhe aplicada (artigo 2, n. 4 do Codigo Penal).