Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031946 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705130002701 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 768/96 | ||
| Data: | 12/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assim como o apoio judiciário concedido no processo principal se estende aos apensos e aos recursos interpostos naquele e nestes, também o concedido no apenso se estende ao principal e respectivos recursos. II - Em qualquer dos casos, requerido o apoio, não devem proferir-se decisões de fundo, enquanto não for concedido ou negado. | ||