Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P621
Nº Convencional: JSTJ00033145
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
SENTENÇA PENAL
NULIDADES
INTERPRETAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Nº do Documento: SJ199611070006213
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 17/95
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DAS LEIS PENAIS PAG153.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação do regime concretamente mais favorável ao arguido pode fazer-se mediante a análise em "abstracto" dos diversos regimes, quando se possa afirmar, ab initio, qual deles é o mais favorável ao arguido pela simples comparação das molduras penais abstractas.
II - Um acórdão ou sentença penal tem de ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu conteúdo, nos termos do n. 1 do artigo 236 do Código Civil.
III - As nulidades da sentença encontram-se taxativamente enunciadas no artigo 374, n. 2, do CPP, uma vez que o pensamento do legislador foi dominado pela preocupação de as restringir.