Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082166
Nº Convencional: JSTJ00015947
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
REABILITAÇÃO DE DIREITO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199206110821662
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3036
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na ausencia de lei expressa, o efeito da condenação impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa cessa com a reabilitação de direito, por força do artigo 20 n. 1 do Decreto-Lei n. 39/83 de 25 de Janeiro de 1983.
II - Não constitui caso julgado impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa decisão proferida antes dessa reabilitação que não reconheceu tal aquisição por ocorrer a situação do artigo 9 alinea b) da Lei n. 37/81 de
3 de Outubro de 1981 (haver condenação daquele tipo).