Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040253
Nº Convencional: JSTJ00025108
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198911290402533
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pode desenhar-se um conflito de jurisdição entre um juiz e um agente do Ministério Público, ao declinarem um e outro competência, para averiguarem certo delito.