Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025108 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290402533 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pode desenhar-se um conflito de jurisdição entre um juiz e um agente do Ministério Público, ao declinarem um e outro competência, para averiguarem certo delito. | ||