Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084698
Nº Convencional: JSTJ00022142
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RELAÇÕES SEXUAIS
EXCEPTIO PLURIUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199402220846981
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 59/89
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Em acção de investigação de paternidade e na falta de uma presunção legal de paternidade cabe ao autor a prova de que, no período legal de concepção, a mãe só com o investigado manteve relações sexuais.
III - Feita a prova da filiação biológica a procedência da acção de investigação de paternidade não depende necessariamente da prova da exclusividade das relações de sexo por parte da mãe no período legal da concepção.