Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019853 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RESTITUIÇÃO DE BENS ERRO NA FORMA DO PROCESSO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306290840731 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5834/92 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Contendo a petição de embargos de terceiro, por apenso a processo de falência todas as características propícias para lhe ser concedido valimento para os efeitos de aproveitamento total em libelo tendente ao pedido de restituição de bens apreendidos no processo falimentar, deve a mesma ser aproveitada para seguir a forma de de processo adequada, que é aquela a que respeitam os artigos 1218 e seguintes do Código de Processo Civil de 1967. | ||