Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030298 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140000311 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 222/95 | ||
| Data: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de restituição de posse, não tendo os réus feito a prova de que a acção foi intentada para além do prazo consignado no artigo 1282 do Código Civil - ónus da prova que lhes competia - tem de entender-se que o direito de acção não caducou. II - Mostrando-se que, nos seus articulados, os réus alteraram conscientemente a verdade dos factos que, com interesse para a decisão da causa, vieram a ser dados como provados, justifica-se a sua condenação como litigantes de má fé. | ||