Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A031
Nº Convencional: JSTJ00030298
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199605140000311
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 222/95
Data: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de restituição de posse, não tendo os réus feito a prova de que a acção foi intentada para além do prazo consignado no artigo 1282 do Código Civil - ónus da prova que lhes competia - tem de entender-se que o direito de acção não caducou.
II - Mostrando-se que, nos seus articulados, os réus alteraram conscientemente a verdade dos factos que, com interesse para a decisão da causa, vieram a ser dados como provados, justifica-se a sua condenação como litigantes de má fé.