Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078683
Nº Convencional: JSTJ00003868
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEICULO AUTOMOVEL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ199004030786831
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7721
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proposta acção de indemnização por acidente de viação, contra o condutor, o proprietario e a seguradora, o prazo de prescrição e de 5 anos (n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil), e não de 3 anos.
II - No entanto, quanto ao dono do veiculo automovel e a seguradora, demandados so com base na responsabilidade objectiva, o prazo e de 3 anos (artigo 498, n. 1).