Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003868 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO VEICULO AUTOMOVEL PRESCRIÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004030786831 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7721 | ||
| Data: | 06/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta acção de indemnização por acidente de viação, contra o condutor, o proprietario e a seguradora, o prazo de prescrição e de 5 anos (n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil), e não de 3 anos. II - No entanto, quanto ao dono do veiculo automovel e a seguradora, demandados so com base na responsabilidade objectiva, o prazo e de 3 anos (artigo 498, n. 1). | ||