Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068908
Nº Convencional: JSTJ00008468
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PRAZO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Nº do Documento: SJ19810325068908X
Data do Acordão: 03/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O decurso dos 3 dias, a que alude o n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro não pode considerar-se prazo judicial de modo a ser-lhe aplicavel o n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro.