Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008468 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO POSTAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810325068908X | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O decurso dos 3 dias, a que alude o n.3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro não pode considerar-se prazo judicial de modo a ser-lhe aplicavel o n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 457/80 de 10 de Outubro. | ||