Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034469 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806030002733 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para ser dado cumprimento ao disposto no artigo 374, n. 2 do CPP não é obrigatório a indicação desenvolvida dos meios de prova, mas unicamente a das fontes das provas, bastando a indicação das provas e não também a do conteúdo, ainda que resumido, dos depoimentos. | ||