Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P273
Nº Convencional: JSTJ00034469
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: SJ199806030002733
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para ser dado cumprimento ao disposto no artigo 374, n. 2 do CPP não é obrigatório a indicação desenvolvida dos meios de prova, mas unicamente a das fontes das provas, bastando a indicação das provas e não também a do conteúdo, ainda que resumido, dos depoimentos.