Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030308 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CRIME CONTINUADO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603270485503 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/95 | ||
| Data: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o autor de um crime de abuso de confiança, praticado sob a forma continuada, e que por ele foi condenado, levar a cabo nova actividade delituosa que se integra na mesma continuação criminosa, há que tomar em consideração o disposto no artigo 78 n. 5 do Código Penal de 1982. II - Sendo o réu condenado por um crime continuado e descobrindo-se depois novas actividades que se integram na mesma continuação criminosa e que agravam a sua responsabilidade, deve haver condenação pelas actividades ulteriores descobertas, mas respeitando a natureza unitária do crime continuado, aplicando-se uma pena em que a anterior fique englobada. III - Se ambas as actividades são de igual gravidade, sendo puníveis pelo mesmo preceito legal - artigo 300 ns. 1 e 2, alínea a), do Código Penal de 1982 - mas sendo a que primeiro foi submetida a julgamento de montante bastante superior ao da segunda, é de fixar a pena do crime continuado e, por isso, não há que proceder a nova condenação, por não haver lugar a agravação da pena em que o arguido foi inicialmente condenado. | ||