Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028990 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PENA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080881562 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9914/94 | ||
| Data: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R MOURA RAMOS IN O NOVO DIR PORTUGUÊS DE NACIONALIDADE. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa devem ser integrados por factos que constituam circunstâncias indicadoras de indesejabilidade. II - A condenação do requerente da nacionalidade por prática do crime de tráfico de estupefacientes em tribunal estrangeiro corresponde, segundo a lei portuguesa, a prática de crime punível com pena maior, sendo crime de significativa gravidade e fonte geradora de preocupação e alarme familiar generalizado, constitui fundamento justificativo da indesejabilidade do requerente como cidadão nacional. | ||