Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007190 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS IMPOSTO DE JUSTIÇA ASSISTENCIA JUDICIARIA INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050381913 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso penal de acordão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, o recorrente so fica dispensado do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição desde que tenha requerido e lhe seja concedido o beneficio da assistencia judiciaria. II - Estando igualmente obrigado ao deposito das quantias de condenação, o recorrente apenas se pode desonerar de tal obrigação se o requerer com fundamento em insuficiencia de meios economicos devidamente comprovada. | ||