Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038191
Nº Convencional: JSTJ00007190
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO
DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
IMPOSTO DE JUSTIÇA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: SJ198603050381913
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso penal de acordão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, o recorrente so fica dispensado do pagamento do imposto de justiça devido pela interposição desde que tenha requerido e lhe seja concedido o beneficio da assistencia judiciaria.
II - Estando igualmente obrigado ao deposito das quantias de condenação, o recorrente apenas se pode desonerar de tal obrigação se o requerer com fundamento em insuficiencia de meios economicos devidamente comprovada.