Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011131 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020017924 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VIV PAG545. BMJ N123 PAG162 PAG456. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, nos termos do artigo 729, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Mas pode verificar se houve violação do disposto no artigo 712, n. 1, alínea a), por banda da Relação e a consequente nulidade da recusa do uso do poder que aquele preceito lhe concede. III - É da competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando, contudo, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, do Código Civil. | ||