Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001792
Nº Convencional: JSTJ00011131
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198802020017924
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VIV PAG545.
BMJ N123 PAG162 PAG456.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a decisão da segunda instância quanto à matéria de facto, nos termos do artigo 729, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - Mas pode verificar se houve violação do disposto no artigo 712, n. 1, alínea a), por banda da Relação e a consequente nulidade da recusa do uso do poder que aquele preceito lhe concede.
III - É da competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade expressa em declaração escrita, não estando, contudo, o Supremo Tribunal de Justiça impedido de exercer censura sobre a decisão respectiva quando esta contrarie o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, do Código Civil.