Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013983 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA PODERES DO JUIZ PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190807692 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3748 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afigurando-se aos juizes perfeitamente dispensável o convite por acrescentamento das conclusões, em atenção à concisão e brevidade da alegação, nada impede que o recurso prossiga sem elas. II - Isso, porém, não pode acarretar a revogação ou a anulação da decisão proferida, a não ser que a lei expressamente o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa (artigo 201, n. 1 do Código de Processo Civil). | ||