Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080769
Nº Convencional: JSTJ00013983
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA
PODERES DO JUIZ
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199112190807692
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3748
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afigurando-se aos juizes perfeitamente dispensável o convite por acrescentamento das conclusões, em atenção
à concisão e brevidade da alegação, nada impede que o recurso prossiga sem elas.
II - Isso, porém, não pode acarretar a revogação ou a anulação da decisão proferida, a não ser que a lei expressamente o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa (artigo 201, n. 1 do Código de Processo Civil).