Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039286 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO CONJUNTO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991014010253 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 642/98 | ||
| Data: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 414 N7 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | I - Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando alguns deles sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, pertence ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, como dispõe o artigo 414º, nº 7, do Código de Processo Penal. II - E respeitando esses recursos a acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, cabe ao Tribunal da Relação a competência para o seu julgamento conjunto. | ||
| Decisão Texto Integral: |