Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1025
Nº Convencional: JSTJ00039286
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: JULGAMENTO CONJUNTO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ19991014010253
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 642/98
Data: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 414 N7 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D.
Sumário : I - Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando alguns deles sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, pertence ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, como dispõe o artigo 414º, nº 7, do Código de Processo Penal.
II - E respeitando esses recursos a acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, cabe ao Tribunal da Relação a competência para o seu julgamento conjunto.
Decisão Texto Integral: