Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073899
Nº Convencional: JSTJ00008316
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
FRAUDE FISCAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
FALTA DE ACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ198605200738991
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG456
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Todo o artigo 7 e seus numeros estão relacionados e condicionados ao conteudo do artigo 6 ambos do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro.
II - Assim, as sociedades nessa situação estão sujeitas, como as pessoas ficticias, as sanções do artigo 6 se, em relação a elas, forem detectadas as fraudes e fugas ai referidas.
III - E, alem das sanções previstas no artigo 6 aplicaveis a sociedades que não exerçam qualquer actividade, ainda serão extintas judicialmente, se estiverem sem exercer qualquer actividade durante um ano.