Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008316 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DE SOCIEDADE FRAUDE FISCAL ACTIVIDADE COMERCIAL FALTA DE ACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200738991 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG456 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Todo o artigo 7 e seus numeros estão relacionados e condicionados ao conteudo do artigo 6 ambos do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro. II - Assim, as sociedades nessa situação estão sujeitas, como as pessoas ficticias, as sanções do artigo 6 se, em relação a elas, forem detectadas as fraudes e fugas ai referidas. III - E, alem das sanções previstas no artigo 6 aplicaveis a sociedades que não exerçam qualquer actividade, ainda serão extintas judicialmente, se estiverem sem exercer qualquer actividade durante um ano. | ||