Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042593
Nº Convencional: JSTJ00015427
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICIDIO INVOLUNTARIO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA GRAVE
REQUISITOS
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199204010425933
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26763/91
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que ocorra a pratica de um crime de homicidio involuntario previsto e punivel pelo artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada torna-se necessaria a verificação dos seguintes requisitos: a) - evento letal; b) - a culpa do agente, consubstanciada no excesso de velocidade ou na pratica de qualquer manobra enumerada no artigo 61, n. 1, do Codigo da Estrada; c) - a existencia de um nexo de causalidade entre a conduta culposa e grave do agente e o resultado ou evento letal.