Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1357
Nº Convencional: JSTJ00035126
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
INTERNAMENTO
Nº do Documento: SJ199801130013573
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 245/96
Data: 06/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: MARQUES SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOLIII PAG340.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de rejeitar o recurso ou a parte dele, quando ou na medida em que se omita a indicação da lei violada.
II - Para o portador de sida beneficiar da substituição da pena por internamento em estabelecimento de saúde ou pela permanência na habitação (artigo 2 n. 1 da Lei 36/96 de 29 de Agosto), tem de provar-se que está na fase terminal.