Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038393 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260002023 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 165. CP95 ARTIGO 165. CONST97 ARTIGO 1. | ||
| Sumário : | I - O crime do artigo 165º (abuso sexual de pessoa incapaz de resistência), do Código Penal está inserido no capítulo "dos crimes contra a autodeterminação sexual", não se tutelando, por ele, o "pudor" ou a "moral sexual", mas sim a liberdade e a autodeterminação para o acto sexual. II - Não se trata, assim, de impedir que os deficientes mentais tenham vida sexual mas de obstar a que, por via de serem deficientes mentais, o agente do crime se aproveita de tal deficiência, donde que não é vislumbrável qualquer ofensa ao princípio da igualdade proclamado no artigo 16º, da C.R.P. ou às regras relativas aos deficientes constantes do artigo 71º ; o tipo penal insere-se, com efeito, na orientação da tutela dos interesses dos cidadãos física ou mentalmente deficientes, a que precisamente se dirige aquele citado artigo 71º da CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: |