Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P202
Nº Convencional: JSTJ00038393
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
Nº do Documento: SJ199905260002023
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 165.
CP95 ARTIGO 165.
CONST97 ARTIGO 1.
Sumário : I - O crime do artigo 165º (abuso sexual de pessoa incapaz de resistência), do Código Penal está inserido no capítulo "dos crimes contra a autodeterminação sexual", não se tutelando, por ele, o "pudor" ou a "moral sexual", mas sim a liberdade e a autodeterminação para o acto sexual.
II - Não se trata, assim, de impedir que os deficientes mentais tenham vida sexual mas de obstar a que, por via de serem deficientes mentais, o agente do crime se aproveita de tal deficiência, donde que não é vislumbrável qualquer ofensa ao princípio da igualdade proclamado no artigo 16º, da C.R.P. ou às regras relativas aos deficientes constantes do artigo 71º ; o tipo penal insere-se, com efeito, na orientação da tutela dos interesses dos cidadãos física ou mentalmente deficientes, a que precisamente se dirige aquele citado artigo 71º da CRP.
Decisão Texto Integral: