Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047201
Nº Convencional: JSTJ00029649
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ROUBO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ESTICÃO
Nº do Documento: SJ199412150472013
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o crime de roubo cometido por três pessoas, por meio de estição e sendo o seu valor de 17190 escudos, justifica-se, em princípio, uma pena para cada arguido de 3 anos de prisão porque é grave a ilicitude dos factos, resultando tal gravidade quer do valor dos objectos subtraidos, quer da violência contra as pessoas; porque o processo utilizado, o estição lançado de um veículo automóvel mostra-se altamente perigoso, podendo causar graves lesões físicas às pessoas; porque o dolo é intenso e teve uma duração prolongada que se estendeu durante toda a conduta praticada e por serem muito prementes as exigências de prevenção de futuros crimes.
II - Atentas as circunstâncias do roubo e a medida das penas aplicadas é de excluir a suspensão da execução de tais penas.