Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029649 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ESTICÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412150472013 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o crime de roubo cometido por três pessoas, por meio de estição e sendo o seu valor de 17190 escudos, justifica-se, em princípio, uma pena para cada arguido de 3 anos de prisão porque é grave a ilicitude dos factos, resultando tal gravidade quer do valor dos objectos subtraidos, quer da violência contra as pessoas; porque o processo utilizado, o estição lançado de um veículo automóvel mostra-se altamente perigoso, podendo causar graves lesões físicas às pessoas; porque o dolo é intenso e teve uma duração prolongada que se estendeu durante toda a conduta praticada e por serem muito prementes as exigências de prevenção de futuros crimes. II - Atentas as circunstâncias do roubo e a medida das penas aplicadas é de excluir a suspensão da execução de tais penas. | ||