Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A563
Nº Convencional: JSTJ00033686
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199711110005631
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1161/96
Data: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar (artigos 3 n. 1 e 9 alínea a), da Lei 37/81 de
3 de Outubro, e artigos 11 e 22 do DL 322/82, de 12 de Agosto).
II - No caso do território de Macau, podem ser decisivas e suficientes simples relações de carácter familiar.