Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033686 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110005631 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1161/96 | ||
| Data: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar (artigos 3 n. 1 e 9 alínea a), da Lei 37/81 de 3 de Outubro, e artigos 11 e 22 do DL 322/82, de 12 de Agosto). II - No caso do território de Macau, podem ser decisivas e suficientes simples relações de carácter familiar. | ||