Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B325
Nº Convencional: JSTJ00040689
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: CHEQUE
PREENCHIMENTO ABUSIVO
LITERALIDADE
Nº do Documento: SJ200005040003252
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6355/99
Data: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ARTIGO 13.
Sumário : I- A violação do pacto de preenchimento de um cheque não é oponível no domínio das relações imediatas.
II- O princípio da literalidade, que domina o regime dos títulos de câmbio, não se sobrepõe de todo ao da voluntariedade das declarações inscritas nos títulos (v.g., a coacção absoluta sob que foi passado o cheque ou emitida a letra é oponível mesmo ao portador de boa fé).
Decisão Texto Integral: