Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040689 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | CHEQUE PREENCHIMENTO ABUSIVO LITERALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040003252 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6355/99 | ||
| Data: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ARTIGO 13. | ||
| Sumário : | I- A violação do pacto de preenchimento de um cheque não é oponível no domínio das relações imediatas. II- O princípio da literalidade, que domina o regime dos títulos de câmbio, não se sobrepõe de todo ao da voluntariedade das declarações inscritas nos títulos (v.g., a coacção absoluta sob que foi passado o cheque ou emitida a letra é oponível mesmo ao portador de boa fé). | ||
| Decisão Texto Integral: |